Abono de Família Pré Natal
(Decreto-Lei n.º 308-A/2007, de 5 de Setembro)
* Formulário de Abono de Família Pré-Natal
Licença Parental - Maternidade e Paternidade
Para todos os subsídios
* Fotocópia de documento de identificação válido (certidão de registo civil, bilhete de identidade, cartão de cidadão, passaporte ou outro) da pessoa a quem se destina o subsídio (e do requerente, no caso de não estarem já identificados na segurança social).
* Documento da instituição bancária comprovativo do NIB, se pretender que o pagamento seja efectuado por transferência bancária.
Subsídio de Maternidade
Para além dos referidos no ponto anterior:
* Declaração médica do estabelecimento ou serviço de saúde comprovativa da data do parto ou boletim de nascimento ou certidão de nascimento do(s) descendente(s).
* Declaração Mod. RP5047/1-DGSS
Situação de interrupção da gravidez (devidamente enquadrada na lei) - situação de risco clínico
* Declaração médica do estabelecimento ou serviço de saúde comprovativa da situação, com indicação do período de incapacidade para o trabalho (entre 14 a 30 dias).
* Declaração médica do estabelecimento ou serviço de saúde comprovativa da situação de risco clínico com indicação da data previsível do parto.
Paternidade
Para além dos referidos no primeiro ponto:
* Fotocópia de documento de identificação válido do filho (boletim de nascimento, bilhete de identidade, ou outro), no caso de não ter sido requerido subsídio de maternidade.
* Certidão de óbito ou certidão de nascimento com o óbito averbado, no caso de morte da mãe ou declaração do médico do estabelecimento ou serviço de saúde, no caso de incapacidade física ou psíquica da mãe.
* Documento comprovativo do período de concessão do subsídio de maternidade, no caso de o mesmo ter sido requerido noutro regime de protecção social obrigatório.
* Declaração Mod. RP5047/1-DGSS
Licença parental
Para além dos referidos no ponto primeiro ponto:
* Documento comprovativo do período de concessão dos subsídios de maternidade ou paternidade, no caso de o mesmo ter sido requerido através de outro regime de protecção social obrigatório.
Adopção
Para além dos referidos no primeiro ponto:
* Cópia da declaração de confiança, administrativa ou judicial, do menor adoptado, no caso do processo de adopção não ter decorrido nos serviços da segurança social.
* Declaração Mod. RP5047/1-DGSS
Riscos específicos
Para além dos referidos no primeiro ponto:
* Declaração Mod. RP5047/1-DGSS
Trabalhadores independentes
* Declaração do médico de estabelecimento ou serviço de saúde comprovativa da situação de actividade susceptível de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho.